Guia da Semana



Um bom projeto, ótimos atores e roteiro digno de prêmio. Infelizmente, isso ainda não é o suficiente para montar uma peça teatral ou um show no Brasil. O dinheiro continua sendo o astro principal dos nossos palcos, levando produtores a suar a camisa atrás de patrocinadores dispostos a colocar a mão no bolso e investir em arte.

Para ajudar nessa tarefa árdua de levantar capital, há 18 anos foi criada a Lei Federal de Incentivo à Cultura, com a finalidade de estimular a produção, preservação, distribuição e acesso aos produtos culturais. As regras do jogo, já bastante conhecidas pelos produtores, foram alteradas no final de 2008, com a proposta democratizar o processo de seleção dos beneficiados. "As empresas podem escolher em qual projeto investir. Por isso acabam selecionando apenas espetáculos conhecidos. Companhias pequenas, que realmente precisam da ajuda financeira, são esquecidas", argumenta Thiago Reis Vasconcelos, diretor da Cia. Antropofágica.

A nova legislação continua a prever incentivos para empresas e indivíduos que financiam projetos culturais. Entre outras medidas, permite deduzir 60% a 100% do valor investido no imposto de renda. Mas as principais mudanças dizem respeito ao gerenciamento dos projetos inscritos. "Tivemos diversas experiências de pessoas sem seriedade, que se beneficiaram com a lei. Isso foi um dos pontos principais para a decisão das mudanças", explica Célia Araújo, assessora de imprensa do Ministério da Cultura.

As mudanças

Polêmicas a parte, o Ministro da Cultura, Juca Ferreira, afirma que entre os principais benefícios para a classe artística, está o fato dos projeto serem financiados 100% pelo poder público. "Por que submeter os artistas a essa via crucis de ir aos departamentos de marketing das empresas se o dinheiro é público?".

Os produtores culturais agora poderão inscrever seus projetos de forma mais simplificada no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A nova portaria elimina exigências desnecessárias como, por exemplo, a apresentação de documentos de cessão de direitos autorais no ato da inscrição. Será necessária apenas apresentação da carta de anuência do detentor dos direitos.

Termos de anuência dos artistas envolvidos com a proposta também estão extintos. No lugar, simplesmente a ficha técnica e o currículo do diretor e de quem se apresentará. Já os termos de compromisso com confirmação da pauta e teatros que abrigarão os espetáculos, só serão obrigatórios para espaços públicos.

Ferreira explica que as reformulações chegam para agilizar a liberação de verbas, já que a portaria anterior trazia obstáculos burocráticos à tramitação dos mprojetos. "Esta é uma tomada de racionalização, simplificação e atendimento da demanda dos produtores. É uma medida preliminar, que prevê os passos seguintes que a gente vai dar para obter mais agilidade, eficiência e qualidade no funcionamento da Lei Rouanet", completa o Ministro.


Antes Depois
Documento de cessão de direitos autorais, nas propostas que implicarem na utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros Nesses casos, será necessária apenas a carta de anuência do proprietário ou detentor de direitos - e não mais o termo de cessão.
Termos de anuência de todos os artistas envolvidos com o projeto Será exigida apenas a ficha técnica do espetáculo, evento ou produto em questão junto com o curriculum do diretor e dos principais profissionais que participarão do projeto.
Termos de anuência dos locais onde serão realizados os eventos propostos. Essa exigência se dará apenas quando os locais em questão forem espaços públicos.
Tradução juramentada dos documentos de trâmite dos projetos (como autorizações, contratos e documentos de identificação), quando os projetos envolverem artistas ou grupos estrangeiros. Nesses casos, não será mais necessária a tradução oficial, que tem alto custo ao proponente. Será exigido apenas que os documentos estejam traduzidos, com a identificação do tradutor.
Três orçamentos para a locação dos espaços onde ocorrerão os ensaios dos espetáculos ou eventos em questão. Não será mais necessária a apresentação de orçamentos, pois os custos poderão ser avaliados pelos pareceristas que analisam os projetos.
Termo de anuência dos grupos ou instituições que serão beneficiados no cumprimento do artigo 44, do decreto que regulamenta a Lei Rouanet (de nº 5761/2006). O artigo determina que 10% dos produtos financiados pela Lei sejam disponibilizados gratuitamente a pessoas, grupos ou instituições com baixa acessibilidade cultural, como grupos de comunidades de baixo poder aquisitivo, portadores de deficiência, estudantes de escolas públicas, dentre outros. É necessária apenas a identificação do público a ser beneficiado - e não mais o termo de anuência.
Exigência de procuração pública do proponente no caso da transferência de poder a terceiros. Serão aceitas procurações particulares.


Atualizado em 6 Set 2011.