Guia da Semana

Foto: Stck.Xchng

Insatisfeito com a conduta nada discreta de Paris Hilton, Conrad Barron Hilton, vice-presidente da rede de hotéis de luxo que leva o sobrenome da família, resolveu confiscar a herança da neta. Ela perdeu o direito a nada menos que US$ 59 milhões! Se, mesmo não sendo milionária, a primeira coisa que a sua mãe diz quando você faz algo errado é que vai te deserdar, pode ficar despreocupado. No Brasil, não é fácil excluir um descendente da sucessão.

Segundo o rol de herdeiros previsto no código civil, os descendentes (filhos, netos ou bisnetos) aparecem em primeiro lugar, seguido dos ascendentes (pais, avós e bisavós) e, por último, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos). O marido ou a esposa sucede em condições iguais aos filhos. Existindo uma das classes de herdeiros, as demais não são consideradas. Ou seja, se a pessoa falecida deixou descendentes, os ascendentes não herdam. Mas se o falecido não deixou filhos e nem netos e seus pais estão vivos, neste caso os pais são os herdeiros.

Imóveis na disputa
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A Dra. Mara Silvia Lopes Clemente, especialista em direito de família, diz que só é possível deserdar um filho em casos muito específicos: "Se ele tiver participado de homicídio doloso ou tentativa, se acusou caluniosamente a pessoa que vai deixar os bens e se cometeu crime contra a honra, tanto do dono do patrimônio, quanto do seu cônjuge. Mas isso só se aplica quando o acusado já foi julgado e condenado culpado."

Suzane von Richtofen se enquadra em um desses casos. Ela foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais e abriu mão da herança durante o processo, numa estratégia de defesa. No último dia 14, porém, ela afirmou que continuará na disputa jurídica pelos bens dos pais. Na opinião da advogada, a briga será em vão: "Ela pode tentar o quanto quiser, mas o irmão pode exigir que ela não receba".

Problemas de relacionamento com os pais, madrasta ou padrasto, envolvimento com drogas, homossexualidade são os principais motivos que fazem os pais querer excluir os filhos da sucessão. Entretanto, não é possível deixá-los de fora por causa disso nem com testamento: "Nestes casos, há duas opções: a primeira é gastar tudo em vida e não deixar herança alguma a ninguém e a outra é nomear um tutor para gerir os bens em nome do filho", afirma a Dra. Mara.

Jóias vão para o inventário
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A lei não faz diferença se os filhos foram concebidos dentro ou fora do casamento ou se são adotivos. Todos têm o mesmo direito. Se houver um preferido, ele pode ficar com uma parte maior por meio do testamento. De acordo com a lei, metade dos bens são obrigatoriamente reservados aos herdeiros necessários, ou seja, os ascendentes, descendentes e cônjuges. Os outros 50%, o dono do patrimônio pode deixar a quem quiser.

Outro ponto que vale a pena destacar é que só o excluído da sucessão é prejudicado. Se ele tiver filhos, eles terão direito. Os seguros de vida e de qualquer espécie não entram nem no inventário, que é a relação de bens que uma pessoa deixa ao morrer. Só o beneficiário da apólice pode receber.

No inventário, entram imóveis, automóveis, ações, dinheiro em banco, jóias, tudo de valor. A lei dá um prazo de 30 dias após a morte para a abertura do inventário, que terá que ser feita por qualquer um dos herdeiros por meio de um advogado. Em São Paulo, este prazo é de 60 dias.

Vale lembrar que sobre o valor dos bens deixados por herança há cobrança de imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que pertence ao estado em que esteja o imóvel. Em São Paulo a alíquota é de 4% e, caso não for pago em 180 dias após a abertura do inventário, terá incidência de multa e correção monetária. Somente após o pagamento dos tributos e eventuais dívidas será feita a transferência do bem para o herdeiro.

Atualizado em 6 Set 2011.