Guia da Semana

Foto: Getty Images

Na quinta-feira, dia 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei de Estágio que regulamenta e cria novas regras para essa atividade profissional no País. A medida, que afeta diretamente 1,1 milhão de estagiários no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres), entrou em vigor 26 de setembro de 2008, ao ser publicada no Diário Oficial da União, porém é válida somente para os contratos assinados a partir dessa data. Os que estão em vigência continuam sob as regras antigas.

Entre as mudanças estão a redução da carga horária semanal e o direito a férias de 30 dias. Os estudantes dos anos finais do ensino fundamental e os da educação especial (supletivo) podem estagiar até 20 horas semanais, divididas em quatro horas diárias. Já os alunos da educação profissional, ensinos médio e superior têm carga horária máxima de seis horas por dia, totalizando 30 semanais.

"Existe uma redução de carga horária, mas a lei não define se existe uma redução também da bolsa-auxílio", avalia a advogada Maria Beatriz Ribeiro Dias, da Queiroz e Lautenschläger Advogados. "Muitos usam esse valor para complementar o pagamento da faculdade ou de algum curso. Havendo a redução da jornada e, conseqüentemente a redução da bolsa, muitos estagiários irão ter um impacto econômico também decorrente dessa lei", completa.

Quanto às férias, a antiga legislação não dizia nada sobre a concessão das mesmas. Já a nova assegura ao estudante 30 dias de recesso remunerado, sempre que o estágio tenha duração igual ou maior que um ano. "É um grande avanço. Eles também estão trabalhando. Também têm direito a um período de descanso", ressalta o advogado José Eduardo Tellini Toledo, da Toledo e Escobar Advogados.

O que inicialmente seria uma boa nova para os estudantes, acabou criando certo frisson em alguns deles. "Essa lei faz com que as empresas tenham a idéia de que, a partir de agora, o estagiário ´custa caro, trabalha pouco e tem férias´", diz o aluno de publicidade da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) Felippe Brana, 20. Já a carioca Ana Paula Albuquerque, 23, aluna do curso de propaganda da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM - Rio), acredita que a diminuição da carga horária é uma mudança positiva. "Através dessa redução, os estudantes podem se organizar melhor para conciliar o estágio e o estudo", afirma.

Foto: Arquivo Pessoal
Ana Paula acredita que as novas mudanças são benéficas para os estagiários


Um outro ponto bastante polêmico da nova legislação é a restrição do número de estagiários em relação ao quadro de colaboradores. Diz a lei que, se a empresa tem de um a cinco funcionários, pode ter no máximo um estagiário; de seis a dez empregados, até dois estagiários; de 11 a 25, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários. Vale ressaltar que os estudantes de nível superior e nível médio profissional não entram nessa relação.

A verificação do cumprimento das novas regras é um detalhe ainda não tratado. "Precisa ver como será feita a fiscalização disso, se eventualmente as faculdades vão verificar o termo de compromisso, se o ministério público do trabalho irá verificar as reais condições do estágio", alerta a advogada.

Com todas essas mudanças é normal que surjam diversas dúvidas, tanto da parte das empresas quanto dos universitários. "A preocupação da lei é realmente com a atividade do estágio", diz Maria Beatriz. "Haverá adequação das unidades concedentes, seja escritório, seja uma empresa, uma associação. Todos que recebem o estagiário terão que ter uma adaptação à lei", completa.

Para ajudar a esclarecer eventuais questões dos estudantes, empresas e instituições de ensino em relação a todos esses câmbios da legislação, o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) disponibilizou um número de telefone gratuito. A central de atendimento 0800-771-2433 funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados, das 9h às 15h.

Confira o que muda com a assinatura da
Lei nº 11.788

Quem pode fazer
- Estudantes do ensino médio, ensino superior, profissionalizante, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental;

Tipos de estágio
- Obrigatório: quando é necessário para a aprovação e obtenção do diploma;
- Não-obrigatório: quanto é uma atividade opcional, adicionada à carga horária regular;

Jornada
- Quatro horas diárias, totalizando 20 semanais, para os alunos da educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental;
- Seis horas diárias, totalizando 30 semanais, para os estudantes dos níveis médio, profissionalizante e superior;

Férias
- Em estágios com duração de um ano ou mais, recesso remunerado de 30 dias, preferencialmente no período de férias escolares;

Bolsa e auxílio-transporte
- O estudante tem direito de recebê-los no caso de estágio não-obrigatório;

Duração
- Dois anos, com exceção dos casos de estagiários portadores de deficiência;


Colaborou:
Queiroz e Lautenschläger Advogados
Fone: (11) 3266-6782

Toledo e Escobar Advogados
Fone: (11) 3253-5442

Atualizado em 6 Set 2011.