Guia da Semana

Foto: Stck.Xchng

Protagonizando, filmando ou apenas publicando um vídeo amador, todos têm direito a seus cinco minutos de fama na era digital. A promessa de democratização da imagem é o que mais atrai internautas a sites como o Videolog, Vimeo e o líder YouTube, que, sozinho, contabiliza cerca de 100 milhões de acessos diários. A visibilidade pode atingir proporções incríveis, como aconteceu com o despretensioso Vai Tomar no C..., que levou Cris Nicolotti do mundo virtual para páginas de jornais e programas de televisão. Mas nem tudo são flores quando se fala em recorde de visualizações. Basta se lembrar das cenas calientes de Daniella Cicarelli e Tato Malzoni numa praia da Espanha, que deixaram a apresentadora da MTV em maus lençóis em setembro do ano passado.

Por incrível que pareça, não são só as celebridades perseguidas por paparazzi que correm o risco de ter sua intimidade exposta sem autorização. Todo o cuidado é pouco para quem curte gravar momentos picantes com o namorado ou namorada, pois uma briga entre o casal pode ser o pontapé inicial para uma carreira relâmpago no mundo dos vídeos proibidos para menores de 18 anos. Já imaginou chegar no colégio e todo mundo te olhar torto, fazer piadas de mau gosto e você ficar sem entender nada, até que um amigo resolve te contar que você é a mais nova estrela do pornô-caseiro na web? Foi isso que aconteceu em 2004 com uma estudante carioca de 16 anos. Uma semana após o fim do namoro, ela se viu exposta num vídeo que nem sabia que existia! Resultado: no último dia 23, o ex-namorado e o amigo foram condenados a pagar R$ 126 mil de indenização por danos morais para ela e a mãe.

Direito de imagem
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Como ninguém anda com uma placa de "sorria, você está sendo filmado", mas quase todo mundo tem um celular com câmera por perto, qualquer pessoa é um protagonista em potencial. Por outro lado, quem vai fazer as imagens e publicar o vídeo deve saber que o direito de imagem é protegido pela Constituição Brasileira, como explica a advogada Patrícia Peck, especialista em direito digital: "O direito de imagem é um direito do indivíduo. Há exceções, como pessoas públicas e ambientes públicos (uma câmera de trânsito, por exemplo). Mas, se a pessoa não foi informada que o local estava sendo filmado, quem vai veicular precisa de autorização."

Se as imagens estiverem associadas a conteúdo que denigra a imagem do indivíduo, gerando algum dano, o responsável pela propagação pode sofrer as conseqüências: "Em âmbito civil, o prejudicado pode pedir indenização por dano moral. Se houve crime contra a honra (calúnia, injúria e difamação), o acusado vai responder na esfera penal, que pode chegar à pena de reclusão". Na Finlândia, um estudante de 15 anos foi condenado a pagar indenização porque divulgou imagens de um professor cantando num karaokê. Até aí, nada demais. O problema foi o título do vídeo: Karaokê do hospício. "Quando o acusado é menor de idade, aplica-se o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)", esclarece a advogada.

Provas
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Antes de entrar com um processo, é preciso colher provas. A advogada explica que é preciso imprimir as páginas da web que comprovem a publicação e, se possível, baixar e guardar o vídeo. "Geralmente, a primeira coisa que a pessoa quer fazer quando descobre, é tirar do ar. Mas, antes disso, ela deve guardar as provas. O dano é calculado por tempo online e quantidade de acessos", diz a especialista. E o processo é um tanto demorado. No caso de dano moral, leva, no mínimo, seis meses. Nos crimes contra a honra, o julgamento demora de um a dois anos.

Não é preciso esperar a decisão do juiz para que o vídeo saia do ar, basta entrar com uma liminar. "Se a ordem não for cumprida, o site paga uma multa, que pode ser de R$ 100,00 a R$ 50.000,00 por dia", explica a advogada. A responsabilidade pelos danos é do autor ou do dono do vídeo. O Youtube possui termos de uso e a inclusão de conteúdo é livre, além de existir um canal de denúncia disponível para os usuários. Por isso, o site só pode ser punido se não tirar o conteúdo ofensivo do ar.

Depois de ver os danos que um vídeo banal podem causar a uma pessoa - tanto para quem grava, como para quem é gravado -, com certeza você vai pensar duas vezes antes de publicar um. Vale lembrar que a divulgação de imagens não é proibida por lei, o problema é o mau uso que o usuário faz da tecnologia. Portanto, o bom senso continua indispensável.

Atualizado em 6 Set 2011.