Muitos adolescentes que estão prestes a completar 18 anos sonham em seguir carreira como soldado profissional e integrar o contingente das Forças Armadas do Brasil, porém outros pretendem rumar para um trabalho totalmente diferente do empregado no exército. O medo de ter que abdicar dos estudos, mudar a rotina e seguir um destino que não escolheu e o receio perante o tratamento dado pelos veteranos na hora da convocação são fatores que preocupam.
Foto: www.exercito.gov.br |
Segundo informações transmitidas pelo Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), os convocados usufruem de alguns benefícios, como remuneração salarial, atendimento médico, odontológico, alimentação e auxílio-transporte. Outra questão importante adotada é a transmissão de valores, como o respeito aos símbolos nacionais, patriotismo, disciplina, hierarquia, lealdade, honestidade, assiduidade, responsabilidade, cooperação, companheirismo e o sentimento de cumprimento do dever, para os recém-chegados. Para aqueles que trabalhavam e necessitaram parar, uma lei garante o retorno a antiga profissão após a conclusão.
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Novas perspectivas
Tiago Farias, de 17 anos e estudante do curso de Eletricista de Manutenção do Senai, acabou de passar pelo primeiro processo do alistamento e já recebeu a notícia de que não necessitará servir o período obrigatório nas Forças Armadas. Sozinho, o adolescente compareceu com receio ao local determinado, "Tive medo dos militares mais experientes me humilharem apenas por ser novato ou por não querer servir. Fiquei perdido a princípio, não sabia para onde ir ou como me portar. O atendimento foi rápido e fui bem tratado".
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Pouco divulgada nos meios de comunicação e desconhecida pela maioria da população, a lei 8.239, confirmada em 4 de outubro de 1991 pelo presidente Fernando Collor, garante aos que alegarem imperativo de consciência baseado em crença religiosa, convicção filosófica ou política, de recorrer ao sistema de Serviço Alternativo e se eximir da atividade militar em tempos de paz. O recurso, poucas vezes utilizado, oferece a possibilidade de realizar funções administrativas, assistenciais, filantrópicas ou produtivas.
Não regulamentar ou comprovar os serviços prestados nas Forças Armadas dentre o ano no qual o adolescente completaria 19 anos até 31 de dezembro, quando o mesmo realizaria 45 anos, é grave e ocasiona diversas limitações ao cidadão. A impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em estabelecimentos de ensino, retirar a carteira profissional, assinar contrato com o Governo Federal, Estadual ou Municipal, são apenas algumas das penalidades previstas. As inscrições devem ser feitas entre o primeiro dia útil de janeiro até o último de abril a junta do exército mais próxima de sua residência.
Saiba mais sobre:
Lei de Prestação do Serviço Alternativo
Serviço e colaboração:
Exército
Força Aérea
Marinha
Atualizado em 6 Set 2011.