Guia da Semana

Se nos dias atuais o motorista precisa se preocupar em manter os faróis do veículo acesos nas rodovias e usar o cinto de segurança em todos os assentos do carro (motorista, passageiro e no banco de trás), antigamente essas medidas nem passavam pela cabeça do condutor.

O Guia da Semana reuniu 5 leis de trânsito em vigor nos dias de hoje que nos anos 90 não faziam o menor sentido. Confira:


1 – CADEIRINHA

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima. Entretanto, nos anos 90, era comum crianças andarem no banco da frente – e sem cinto – e até no porta malas de carros maiores.

2 – CINTO DE SEGURANÇA

É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. Porém, em tempos passados era bem comum andar de carro sem cinto, até mesmo no banco do motorista.

3 – FAROL ACESO

No 2º semestre de 2016 o motorista teve que se preocupar com mais um detalhe na hora de sair com seu carro: manter os faróis do veículo acesos nas rodovias!

4 – CELULAR

Dirigir segurando ou manuseando o telefone celular é considerado infração gravíssima, porém, nos anos 90, isso nem passava pela cabeça do condutor porque foi justamente nessa década em que o primeiro celular foi vendido no Brasil.

5 – BEBER E DIRIGIR

Nos dias de hoje, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima. Além disso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas.

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Por Redação

Atualizado em 18 Abr 2017.