Guia da Semana

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O fim de uma vida conjugal pode ser tão traumático para os filhos quanto para os pais. O inconformismo com o termino da relação, o sentimento de rejeição, abandono e a nova vida do ex-cônjuge pode despertar o sentimento de vingança. Em alguns casos, a pessoa abandonada encontra em seu filho uma arma para atingir seu ex, tentando afastar a criança ou fazendo com que ela passe a enxergá-lo de outra forma.

Além das mudanças repentinas do rompimento do relacionamento entre os genitores, os pequenos passam a sofrer um tipo de campanha de difamação, na deturpação da imagem do pai ou da mãe, um contra o outro. Para o psiquiatra americano Alan Richard Gardner, é denominado Síndrome de Alienação Parental quando o filho é usado como instrumento da agressividade, recurso que o indivíduo utiliza para induzir a criança a mudar a percepção dela em relação ao seu genitor. Segundo ele, ao promover a degradação da imagem da outra pessoa, o alienador (como é conhecido quem deturpa a figura do ex) tem como objetivo o afastamento e até o desencadeamento de afetos negativos do filho para com o outro genitor.

"Esse tipo de caso é mais comum do que parece. Em meu consultório muitas pessoas revelam sofrer de alienação parental", relata o psicólogo Paulo Tessarioli. No Brasil, assim como na maioria dos países, em caso de separação, a maioria das decisões judiciais determinam que a guarda do filho fique com a mãe, o que explica a quantidade de casos relatados nos quais elas se transformam no agente alienador. "É fundamental que o casal tome consciência de que não existe ex-filho. Eles são para sempre e necessitam de ajuda e atenção no momento da separação", ressalta a pedagoga Tânia Rolin, que ainda completa ao dizer que "influenciar a criança falando mal do pai ou da mãe só os deixa mais confusos".



Muitas vezes a situação acontece aos poucos, com atitudes que podem passar desapercebidas, como monitorar o tempo do filho com o pai, ainda mais quando ela nota o empenho paternal em preservar a convivência com ele. "O desejo é que a criança passe a acreditar que o pai ou a mãe (que não detém a guarda) não serve, não presta ou não tem amor por ela", fala a advogada Maria Alice de Azevedo Marques, especialista em Direito da Família e da Mulher.

Em alguns casos, as atitudes tomadas pelos alienadores para conseguir seus intentos ultrapassam qualquer limite do bom senso, como relata a jornalista Patrícia Tavares, 23 anos. "Quando meus pais se separaram eu já tinha 18, mas mesmo assim as coisas não foram fáceis. Quando minha mãe descobriu que meu pai estava morando com outra pessoa ela proibiu eu e meu irmão de frequentarmos a casa dele", conta ela que ainda tem que mentir para conseguir ver o pai. "Eu e meu irmão viajamos com meu pai e a mulher dele, mas minha mãe não faz ideia. Ela acha que estamos na casa de amigos", conta.

Consequências

O resultado dessa manipulação pode deixar marcas por toda a vida. Algumas crianças passam a detestar a parte alienada e não querem mais saber de manter a convivência. Como nem sempre a criança entende esse jogo, ela acaba absorvendo as informações como verdadeiras. "As sequelas são bem relativas. Um filho não será necessariamente infeliz por causa disso, muito adultos que passaram por isso na infância tem uma vida perfeitamente ajustada", acentua Tânia Rolin.

Na fase de formação das crianças, muitas apresentam sinais de medo, impulsividade, angústia, agressão e intolerância, o que se agrava durante situações difíceis, como no caso de uma separação. "É muito importante que as pessoas que convivem com a criança observem seu comportamento durante esse período difícil", alerta a pedagoga.



Casos de Alienação Parental são difíceis também para o judiciário. Os juizes procuram ser cautelosos e contam com ajuda de especialistas para definir qual a melhor decisão a ser tomada. "Difícil acreditar que o genitor alienante consiga enxergar, por si próprio, ou a partir do diagnóstico técnico, o sério problema que lhe acomete. Por isso, questões dessa natureza acabam desencadeando traumáticos litígios na esfera judicial", fala o advogado Daniel Souza Campos Miziara, especialista em Direito da Família e da Mulher.

A discussão em torno da síndrome da alienação entrou em pauta nos debates do Congresso Nacional. O deputado federal Regis de Oliveira define o que seja a SAP (Síndrome de Alienação Parental) e propõe penas a quem praticar esse abuso no âmbito legal do Direito da Família. Dependendo do caso, podem ser desencadeadas medidas extremas em relação ao genitor alienante. "A pessoa pode perder a guarda da criança, pode ser imposto um tratamento psiquiátrico, o pagamento de multa, a responsabilização criminal em razão da ocorrência de condutas penais tipificadas, entre outras", destaca Miziara.

Atualizado em 10 Abr 2012.