Guia da Semana

Foto:Getty Images


A implementação do ensino de nove anos, definida pelo MEC, tem gerado dúvida entre pais e alunos e polêmica entre os educadores. De forma prática, a mudança significa a inserção dos alunos na primeira série do Ensino Fundamental, aos seis anos de idade, somando um ano a mais (nove). Na realidade, esta proposta já consta na Lei de Diretrizes e Bases, aprovada no final de 1996, mas só em 2006 tornou-se obrigatória e o prazo para que as escolas se adaptem é 2010.

No Colégio Franciscano Pio XII, no qual ocupo o cargo de orientadora pedagógica do Ensino Fundamental, nós sempre acreditamos que o Ensino Infantil e o Ensino Fundamental são indissociáveis, pois ambos envolvem conhecimentos e afetos; valores e saberes; cuidado e atenção; seriedade e risco. Nos dois níveis, o objetivo é atuar com liberdade para assegurar a apropriação e a construção do conhecimento.

No ano de 2007, implantamos o Ensino Fundamental de nove anos no colégio e o processo foi tranqüilo tanto para a equipe pedagógica e educacional, quanto para os pais. As famílias foram previamente orientadas, por meio de artigos e reuniões com equipe. No início, houve um momento de ansiedade que foi minimizado a partir destes encontros , logo sendo substituída por tranqüilidade e confiança.

Porém, a mudança implicou algumas em alterações na dinâmica do colégio. Foi necessária uma atenção especial em relação à metodologia de ensino que seria aplicada a fim de não perder a característica lúdica que o Ensino Infantil carrega e que as crianças de seis anos requerem no desenvolvimento. A alteração exige que as instituições de ensino executem mudanças na parte formal do ensino e também na avaliação.

As professoras do Ensino Fundamental tiveram um papel relevante nessas mudanças, enriquecendo as discussões e decisões tomadas. Esse movimento exige um acompanhamento sistemático, com reuniões de supervisão semanal, orientação pedagógica e educacional, pois é no dia-a-dia das mudanças consumadas que podemos, por meio de uma observação cautelosa da reação dos alunos obter êxito.

Mantivemos as crianças muito próximas à Educação Infantil por entendermos que a faixa etária exige cuidados específicos, tais como: monitoria, atenção especial na hora do lanche, atividades de parque, higiene pessoal. etc. Utilizamos, inclusive, o mesmo espaço físico, que também é adaptado às crianças menores.

Fazendo uma análise pedagógica, podemos afirmar que o balanço foi positivo, pois notamos avanços, uma vez que a mudança favoreceu a inclusão de novas tipologias dos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais no ensino.

Para os alunos, percebemos que, com a inclusão da pré-escola ao Ensino Fundamental eles se sentiram mais valorizados. A mudança de nomenclatura passou a ser um importante marco na vida deles. Hoje é comum ouvir em tom de felicidade e orgulho: "Eu não sou mais do infantil, eu já cresci... agora estou no primeiro ano".

Analisando por uma perspectiva macro, um dos méritos da mudança é que ela favoreceu as classes mais baixas, pois estes alunos terão maior tempo de escolaridade garantida pelo Estado. Isso porque as crianças das classes média e alta já costumam freqüentar a escola aos seis anos, enquanto no ensino gratuito o Ensino Infantil não tem tanta amplitude no país.

Vale apontar que a mudança não foi súbita. Na linha do tempo da legislação brasileira de educação, percebemos a preocupação com a Educação Infantil. Em 1988 a Constituição reconhece a Educação Infantil como direito das crianças de zero a seis anos de idade, delegando ao Estado o dever e à família a opção de ingresso. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 80069, de 1991, afirma o direito das crianças e as protege. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996 reconhece a Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica.

Para o Ensino Fundamental, temos: Lei n° 4024/1961 que estabeleceu o Ensino Fundamental de quatro anos de escolaridade obrigatória, seguida pela Lei n° 5.692/1971 que determinou a extensão da obrigatoriedade para oito anos. Finalmente, em 06 de fevereiro de 2006, a Lei n° 11274, institui o Ensino Fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade.


Quem é a colunista: Deise de Almeida Santos Oliveira
O que faz: Orientadora Pedagógica do Colégio Pio XII
Pecado gastronômico: Pizza
Melhor lugar de São Paulo: Av. Paulista
Fale com ela: [email protected]

Atualizado em 6 Set 2011.