Guia da Semana

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Vestidos longos, penteados elaborados, maquiagem perfeita, música e gente bonita. Esses detalhes permeiam a mente de todos aqueles que fazem questão de um baile de formatura.

Culturalmente distante dessa imagem, os bailes de formatura no Brasil são mais caseiros, com a presença da orgulhosa família. Seja na pré-escola, no ensino fundamental, médio ou até mesmo na faculdade. Porém, nem todo baile acaba em lágrimas de alegria ou dor de cabeça devido à ressaca. Muitas empresas se aproveitam dessa ocasião especial para sacanear e frustrar o sonho de muita gente.

Alunos que pagam integral ou parcialmente os custos para a organização das solenidades de colação de grau, missas e festa devem traçar estratégias para verificar a idoneidade da empresa contratada.

A pedagoga Milena Vulcano Siqueira, 30, viu o sonho do baile ir pelo ralo. "Eles prometeram mundos e fundos e conforme o tempo foi passando e a formatura chegando nada era definitivamente acertado." O fato do baile não ocorrer ou acontecer regado de falhas reflete primeiro na decepção, no emocional do formando, depois no bolso do mesmo. Os valores cobrados pelos serviços variam de R$ 380,00 a R$ 2.000,00, festas elitizadas com atrações de peso custam mais. Apesar da pedagoga não ter participado do baile, a história teve um final feliz se comparado aos estudantes da Universidade Federal do Ceará, que não tiveram nem baile e nem o dinheiro devolvido. "Uma das meninas tinha uma prima advogada que procurou a empresa e entramos em acordo", conta Milena.

Para evitar esse tipo de situação, o Guia da Semana foi buscar orientações junto a Valéria Cunha, assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor , o PROCON. Veja o passo-a-passo para não cair em roubada.


Dicas do PROCON

? Realizar uma eleição para decidir os representantes da comissão de formatura e de toda a negociação.

? Fazer um orçamento detalhado com as empresas em potencial.

? Visitar os prováveis locais que serão locados, provar o cardápio oferecido e participar de outro evento promovido pela empresa escolhida.

? O contrato de formatura é coletivo, ou seja, todas as decisões devem ser tomadas pelo grupo e devidamente descritas no corpo do documento com as devidas identificações das partes.

? Além do contrato geral, deve existir um contrato individual entre cada aluno e a comissão de formatura, nele, devem conter também as cláusulas do contrato geral.

? Na elaboração do contrato, as cláusulas que não forem consideradas adequadas pelo ao grupo, podem ser retiradas.

? Datas, horários, locais que serão locados para o baile ou colação, cardápio, decoração, número de convites, mesa por formando, aluguel de beca, banda, repertório, todos esses itens devem ser listados no contrato .

? Caso haja alguma substituição, esta deve ser feita por um equivalente. A avaliação de um novo local, por exemplo, pode ser feita a partir da localização, acessibilidade e conforto, em relação à antiga locação.

? O preço de cada item deve estar estipulado no contrato, a forma de pagamento, número de parcelas e encargos por atraso. É importante que seja exigido uma copia deste documento.

? Referente a cobertura fotográfica e serviços de filmagem, deve ser mencionando se os familiares terão permissão para utilizarem máquinas fotográficas e filmadoras próprias e se o aluno poderá recusar o álbum completo ou um número mínimo de fotos, caso não o agradem.

? Preços de álbum, fotos individuais, fitas de vídeo/DVD e datas previstas de entrega destes materiais e a obrigatoriedade ou não de aquisição do material devem ser documentadas.

? Estabelecer claramente em contrato os critérios para o cancelamento individual ou geral e a restituição da quantia paga. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado.

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? Antes de assinar o contrato, leia com atenção todas às cláusulas e analise a disponibilidade econômica durante os meses de pagamento.

? Contratualmente não existe direito ao arrependimento. Porém, o artigo 35 do código de defesa do consumidor confere o direito, em caso de quebra de algum item do contrato (por exemplo, várias mudanças do local do baile sem a concordância do grupo) por parte da empresa a: exigir o cumprimento do serviço, aceitar a troca de serviço por um equivalente ou o cancelamento e devolução do valor pago corrigido monetariamente. Essa cláusula não vale caso você tenha se arrependido de usar a grana para isso, apenas se a empresa não cumprir com a parte dela.




Mesmo com todos os cuidados acima, vale "consultar o nome da empresa que foi escolhida junto ao PROCON, verificar outros eventos organizados e há quanto tempo a empresa está no ramo", aponta Valéria Cunha. Outro detalhe importante: o espaço físico não é garantia de que a idoneidade seja o ponto forte da empresa.

Se depois de tudo isso, alguém for vítima do golpe do baile, faça imediatamente um boletim de ocorrência. Ele assegura o direto de reclamar por um serviço que não foi prestado. No caso do não cumprimento contratual vale recorrer ao PROCON e dependendo da gravidade até ao poder judiciário com possível indenização.



Serviço

? Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera.
? Reclamações por fax devem se encaminhadas ao telefone (11)3824.0717.
? Para saber se a empresa possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446
? O telefone 151 funciona somente para esclarecimento de dúvidas. www.procon.sp.gov.br

Atualizado em 6 Set 2011.