Guia da Semana

Por Larissa Coldibeli


A comoção causada pela morte brutal do menino João Hélio Fernandes, 6 anos, levantou o debate a respeito da diminuição da maioridade penal. Ele ficou preso pelo cinto de segurança depois que o carro de sua mãe foi assaltado no Rio de Janeiro e foi arrastado por sete quilômetros durante a fuga dos criminosos.

Entre os ladrões, estava um garoto de 16 anos. Por ser menor de idade, ele será julgado de acordo com a legislação específica do Estatuto da Criança e do Adolescente. No Brasil, 17,4% da população carcerária é menor de 18 anos. Entenda as leis para os jovens infratores.

Segundo o estatuto, considera-se criança a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade. "Dizer que uma criança ou adolescente é criminoso é incorreto, pois eles não cometem crimes, e sim, atos infracionais", esclarece Telmila Moura, que atuou como advogada criminal no Departamento Jurídico XI de Agosto da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

As penas variam de acordo com a gravidade da infração. Quem avalia isso é o Juiz da Vara da Infância e Juventude. No caso de ser uma criança o infrator, ela será encaminhada aos pais ou responsáveis mediante termo de responsabilidade. Outras medidas podem ser tomadas, como orientação e acompanhamento temporários, matrícula e freqüência obrigatória na escola, tratamento médico ou psicológico, e, em casos extremos, abrigo em entidade ou colocação em família substituta.

Já os adolescentes podem ser internados em um estabelecimento educacional: em São Paulo, é a famosa Febem, que agora se chama Fundação CASA - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente. Os termos reclusão e detenção só podem ser aplicados a maiores de 18 anos. Dos 60 mil adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, 14 mil estão no regime de internação, segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

De acordo com o ECA, esses adolescentes podem ficar internados por, no máximo, 3 anos. "Em casos extremos, pode ser mais. O juiz avalia considerando avaliações psicológicas do menor e o acompanhamento feito pela assistente social", ressalta a advogada. Em caso de reincidência, ele pode ser recolhido novamente, por, no máximo, 3 anos como da primeira vez. Cerca de 70% dos adolescentes se torna reincidente, segundo a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Assim como os adultos, eles podem ter penas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou regime de semi-liberdade. O processo levará em conta a idade que o jovem tinha na época da infração. Se o ato foi cometido junto com os adultos, o menor deve ser mantido separadamente.

Projetos que aumentam a pena para adultos que envolverem adolescentes em delitos, outros que propõe a redução da maioridade penal viraram pauta nos últimos dias. Mas Telmila acredita que esta não é a solução: "A redução da maioridade penal fará com que os jovens entrem no crime cada vez mais cedo. Mesmo em países que adotaram a medida, não há comprovação da redução da violência", declara. Esse é um debate que ainda vai longe. O Senado adiou a votação do projeto, mas a pressão social parece que não vai diminuir.

Fotos: Stck.Xchng

Serviço:

Departamente Jurídico XI de Agosto
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Telefone: (11) 3107-1932

Atualizado em 6 Set 2011.