Guia da Semana

Foto: Getty Images


A criança é vulnerável e frágil, portanto, presenciar um crime, ou até mesmo ser vítima de um, traz graves conseqüências morais e psicológicas que podem influenciar na construção da personalidade. A justiça deve respeitar o desenvolvimento dos pequenos e ser cuidadosa ao lidar com estes casos.

De acordo com a Convenção Sobre os Direitos da Criança, da ONU, o depoimento infantil vale tanto quanto o de qualquer outra pessoa. Claro que, ao analisar as informações, a maturidade e a idade da criança são levadas em conta. Ela não consegue narrar o que aconteceu com a mesma precisão de um adulto.

O interrogatório

Quando o depoimento vai ser tomado em juízo, é preciso ter alguns cuidados para que o trauma não se agrave. A criança se encontra fragilizada e não deve ser exposta a mais constrangimento ao descrever o crime.

Infelizmente, no Brasil não há lei alguma que assegure uma conduta diferenciada com criança durante o depoimento. Nem mesmo a linguagem usada durante o processo é diferenciada. Ela é tratada como qualquer outra testemunha e passa pelo mesmo tipo de exposição.

O Juiz José Antônio Daltoé Cezar faz parte da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância (ABMP), entidade criadora de um projeto de lei que pretende alterar este quadro e melhorar o bem estar do menor nesta situação. Mas, nada mudou ainda, pois o projeto aguarda a aprovação no senado.

Segundo o Juiz, algumas adaptações precisam ser feitas na legislação brasileira, como gravar o depoimento e impedir que a criança tenha contato com o acusado, deste modo ela não precisa lembrar várias vezes o momento do crime.

O projeto também exige que apenas profissionais treinados lidem com os pequenos, assim, podem transmitir segurança e conforto.

Caso a lei mude, enquanto o depoimento é dado, alguns detalhes serão observados por um especialista. Gestos e expressões faciais também serão analisados e o testemunho se tornará mais completo e eficiente.

Abuso

Em uma situação de abuso, é compreensível que a criança sinta humilhação, vergonha e medo do que seu agressor possa fazer. Porém, é fundamental que a vítima seja protegida e deponha contra o criminoso, para que este não saia impune. Sobre este assunto, o juiz afirma que "como os crimes são praticados sem testemunhas, seus depoimentos são imprescindíveis para responsabilização dos abusadores".

Menores de idade não podem recorrer diretamente à justiça, mesmo quando são as vítimas. É necessário que alguém com mais de 18 anos interceda por eles, por isso, pais e educadores precisam ficar atentos.



Importante

100: Disque-Denúncia Nacional de Combate à Violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Alguns estados oferecem o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Para saber se está em vigor no seu estado entre em fale com Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Para as crianças saberem mais sobre o assunto:

Livros: Ameaça, NÂO e Justiça SIM [mais informações]

Fontes:
Juiz José Antônio Daltoé Cezar - 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre
Convenção Sobre os Direitos da Criança
SUR - Revista internacional dos Direitos Humanos

Atualizado em 1 Dez 2011.