Guia da Semana


Muitos adolescentes que estão prestes a completar 18 anos sonham em seguir carreira como soldado profissional e integrar o contingente das Forças Armadas do Brasil, porém outros pretendem rumar para um trabalho totalmente diferente do empregado no exército. O medo de ter que abdicar dos estudos, mudar a rotina e seguir um destino que não escolheu e o receio perante o tratamento dado pelos veteranos na hora da convocação são fatores que preocupam.

Foto: www.exercito.gov.br
Mesmo com os mitos e as lendas presentes na mente da juventude em relação ao alistamento, cumprir com as obrigações perante a Pátria não é tão complicado e ameaçador quanto parece. O sargento da Aeronáutica Roberto Miralles explica que para a avaliação inicial, um exame de múltipla escolha é aplicado e analisado por um computador, responsável por traçar as características do candidato e analisar se as mesmas são compatíveis com o serviço, "Muitos entram sem conhecer nada, os objetivos, os princípios, e provavelmente se inspiram em filmes de ação ou algo do gênero, outros apenas não demonstram aptidão ou vontade para exercer alguma das funções referentes a carreira militar. Com certeza estes serão dispensados".

Segundo informações transmitidas pelo Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), os convocados usufruem de alguns benefícios, como remuneração salarial, atendimento médico, odontológico, alimentação e auxílio-transporte. Outra questão importante adotada é a transmissão de valores, como o respeito aos símbolos nacionais, patriotismo, disciplina, hierarquia, lealdade, honestidade, assiduidade, responsabilidade, cooperação, companheirismo e o sentimento de cumprimento do dever, para os recém-chegados. Para aqueles que trabalhavam e necessitaram parar, uma lei garante o retorno a antiga profissão após a conclusão.

Foto: www.exercito.gov.br
A base do sistema empregado atualmente surgiu, segundo revela o Ministério da Defesa, durante o período das Capitanias Hereditárias, na qual o objetivo era combater índios rebeldes e impedir ataques, saques as riquezas, assim como invasões de inimigos estrangeiros nos territórios antes controlados por Portugal. Mesmo após a proclamação da república, a atividade continuou presente no território nacional. Em 1964 criou-se oficialmente a lei 4375 referente a natureza, obrigatoriedade e a duração do Serviço Militar, que somente entrou em vigor dois anos depois e permanece até hoje.

Novas perspectivas

Tiago Farias, de 17 anos e estudante do curso de Eletricista de Manutenção do Senai, acabou de passar pelo primeiro processo do alistamento e já recebeu a notícia de que não necessitará servir o período obrigatório nas Forças Armadas. Sozinho, o adolescente compareceu com receio ao local determinado, "Tive medo dos militares mais experientes me humilharem apenas por ser novato ou por não querer servir. Fiquei perdido a princípio, não sabia para onde ir ou como me portar. O atendimento foi rápido e fui bem tratado".

Foto: www.exercito.gov.br
"O Brasil é minha pátria e eu me orgulho de ser brasileiro, mas não acho correto que o alistamento seja obrigatório, pois muitas pessoas possuem outros planos e objetivos na vida. Você é forçado a passar por todo esse processo, quer você queira ou não", exclama o jovem, defendendo a idéia adotada em alguns outros países, como Estados Unidos e Austrália, que o ingresso somente é realizado caso a pessoa seja voluntária.

Pouco divulgada nos meios de comunicação e desconhecida pela maioria da população, a lei 8.239, confirmada em 4 de outubro de 1991 pelo presidente Fernando Collor, garante aos que alegarem imperativo de consciência baseado em crença religiosa, convicção filosófica ou política, de recorrer ao sistema de Serviço Alternativo e se eximir da atividade militar em tempos de paz. O recurso, poucas vezes utilizado, oferece a possibilidade de realizar funções administrativas, assistenciais, filantrópicas ou produtivas.

Não regulamentar ou comprovar os serviços prestados nas Forças Armadas dentre o ano no qual o adolescente completaria 19 anos até 31 de dezembro, quando o mesmo realizaria 45 anos, é grave e ocasiona diversas limitações ao cidadão. A impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em estabelecimentos de ensino, retirar a carteira profissional, assinar contrato com o Governo Federal, Estadual ou Municipal, são apenas algumas das penalidades previstas. As inscrições devem ser feitas entre o primeiro dia útil de janeiro até o último de abril a junta do exército mais próxima de sua residência.

Saiba mais sobre:

Lei de Prestação do Serviço Alternativo

Serviço e colaboração:

Exército
Força Aérea
Marinha

Atualizado em 6 Set 2011.