Guia da Semana



Cenas clássicas no trânsito protagonizadas por crianças brincando livres dentro do automóvel, viajando em meio a muita algazarra ou então fazendo vezes de copiloto estão com os dias contados. A partir do dia 9 de junho entra em vigor a lei do uso obrigatório de cadeirinhas infantis dentro do automóvel.

A norma, publicada em maio de 2008, estabelece que crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e sentadas nestes dispositivos de retenção. Caso seja descumprida, o motorista leva infração gravíssima e terá que desembolsar R$ 191,54. Além disso, ganhará sete pontos na carteira e terá o carro apreendido.

A lei estabelece que crianças com até 1 ano devem utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto de costas. De 1 a 4 anos deve ser utilizada a "cadeirinha" e dos 4 aos 7 anos e meio, o dispositivo conhecido como assento de elevação. No caso de uma colisão, todos estes itens auxiliam na diminuição das chances de lesões graves e de morte.



Os acidentes de trânsito são as principais causas de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Dados do Ministério da Saúde revelam que, só em 2007, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas, vítimas destas fatalidades. Do total de mortes de crianças com até 14 anos por acidentes de trânsito, 28% ocorreram com as que estavam na condição de passageira no veículo.

Um dos pontos polêmicos da resolução é o modo de instalação da cadeirinha, que necessita do cinto de segurança de três pontos no banco de trás dos veículos. No Brasil, a maioria oferece apenas dois.

"A norma brasileira para dispositivos de retenção de crianças é baseada na lei europeia e por este motivo existe esta incompatibilidade do equipamento com o cinto. Para oferecer menor risco possível, a cadeirinha deve estar instalada de acordo com o manual e muitas vezes apenas o cinto de três pontos pode ser utilizado", explica Alessandra Françoia, Coordenadora Nacional da ONG Criança Segura.

Fotos:
Getty Images.

Atualizado em 6 Set 2011.