? Ao tomar uma refeição em um restaurante, o consumidor deverá avisar ao responsável que deseja o Cupom Fiscal Paulista. Para isso, deverá informar o CPF (no caso de pessoa física) ou o CNPJ (para empresas). Caso o contribuinte esqueça deste detalhe, não há mais como o estabelecimento emitir uma nova nota fiscal.
? Efetuado o pagamento, o consumidor terá direito a um percentual sobre 30% do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pela casa. O valor dependerá do número de clientes atendidos e quanto o restaurante lucrou naquele mês. Os créditos aparecerão na "conta" do cliente assim que o imposto for pago pela casa e podem ser conferidos no site oficial. Mas, atenção! Os números na página eletrônica só estarão disponíveis assim que o estabelecimento enviar o pagamento do Tributo ao Estado.
? Os créditos será revertidos em desconto em IPVA, crédito em Conta e crédito em fatura de cartão.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Atualizado em 7 Ago 2012.