Guia da Semana

Foto:Getty Images


No início de outubro começaram a valer novas regras para o tratamento de bagagens do exterior. O fim de certas restrições pela Receita Federal deve facilitar o tráfego dos contribuintes nos portos e aeroportos do país, principalmente diante das festas de fim de ano. Agora, produtos como câmeras fotografias, celulares e relógios são de uso pessoal e não entram na cota de US$ 500 (via área ou marítima) ou US$ 300 (terrestre, fluvial e lacustre).

Produtos isentos
Câmera fotográfica, celular e relógio: uma unidade por pessoa.
Roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal: não há quantidade, mas devem ser condizentes com a duração da viagem e com o passageiro.
Cosméticos: não há quantidade, mas é recomendado trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto e condizentes com o perfil e sexo do passageiro.

Produtos pertencentes à cota
Computadores, videogame, câmera filmadora e outros eletrônicos.
"Lembrancinhas": 20 produtos de até US$ 10 cada um, sendo no máximo dez iguais. Acima do valor, é possível trazer 20 unidades, sendo no máximo três iguais.
Bebidas alcoólicas.
Cigarros, charutos e cigarrilhas.

Quantidades
Cigarros: dez maços com 20 unidades cada.
Charutos e cigarrilhas: 25 unidades.
Fumo: 250 gramas.
Bebida alcoólica: 12 litros.
Itens de valor inferior a US$ 10: 20 unidades, desde que não haja dez iguais.
Itens de valor acima de US$ 20: três unidades iguais.

Caso sua bagagem ultrapasse os valores acima, a Receita pode reter o excedido, considerando que são mercadorias para fins comerciais. Para quem costuma comprar produtos por sites estrangeiros, o frete e o tributo se mantêm.

As compras realizadas no Free Shop de chegada no Brasil não contam para o limite de isenção. O valor limite é de US$ 500 por pessoas. Bens adquiridos em Free Shop no exterior ou no de saída do Brasil fazem parte da taxa.

Atualizado em 6 Set 2011.