Guia da Semana

Com previsão de beneficiar cerca de 700 mil pessoas que possuem algum tipo de deficiência e mais de 400 mil acima de 60 anos estimados no Estado, a nova lei 7.236/2008 prevê que os estabelecimentos de grande fluxo do Pará terão que disponibilizar cadeiras de rodas para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais.

Vigente em shoppings centers, supermercados, restaurantes e parques turísticos, além de portos, estádios, ginásios, aeroportos e terminais de embarque e desembarque, a norma definirá o número de cadeiras (deverão ficar em locais específicos e bem sinalizados), de tração manual ou elétrica, dependendo do tamanho do local. A multa diária para o caso de descumprimento será de um salário mínimo.

Atualizado em 6 Set 2011.