Guia da Semana

Foto: Getty Images

Contribuinte poderá ter o seu IPVA restituído em caso de roubo

Desde maio de 2008, vigora na cidade de São Paulo a lei que permite ao contribuinte ser restituído do IPVA caso tenha o veículo roubado. Com isso, o proprietário receberá o valor pago do período em que ficou sem o carro. Quem for lesado deve estar com algumas situações regularizadas para estar apto a receber: o contribuinte deve ter pago o IPVA do ano, ou pelo menos uma parte dele, a ocorrência tem que ser de furto ou roubo e não de sinistro ou de outra natureza e há a necessidade de boletim de ocorrência registrando o fato.

A devolução será feita no ano seguinte ao da ocorrência, porque o veículo pode ser encontrado pela polícia e devolvido ao proprietário, situação que altera o valor da restituição, que é proporcional aos meses em que o proprietário ficou privado do bem. "O contribuinte nessa situação não precisa fazer nenhuma solicitação, o reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria da Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Basta apenas fazer o boletim de ocorrência", afirma o deputado estadual Jonas Donizete, que criou o projeto em 2005.

O primeiro passo a ser dado é a confecção do BO. O documento pode ser gerado pela Internet em caso de furto. Nas situações de roubo com violência ou grave ameaça, o registro deve ser realizado em uma unidade policial.

Entenda a lei

Edison Eugênio Peceguni, diretor adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, esclarece a questão com números. "Hipoteticamente, o valor do IPVA de 2009 de um veículo é R$ 1200,00. O contribuinte pagou a primeira parcela dividida em três vezes de R$ 400,00 em janeiro. O carro foi furtado em fevereiro e não foi mais encontrado ou devolvido até o final de 2009. Ele fica dispensado do IPVA proporcionalmente aos meses em que ficou sem o bem, de fevereiro a dezembro, o que totaliza R$ 1.100,00 de desconto. Assim, o cidadão fica obrigado a pagar o IPVA proporcional aos meses em que contou com o veículo, no caso apenas o mês de janeiro: R$ 100,00. Por fim, uma vez que já havia pago R$ 400,00 da primeira parcela quando deveria ter pago R$ 100,00 fará jus a uma restituição, em 2010, de R$ 300,00", explica.

O valor a ser restituído não é integral, e o processo varia de acordo com algumas situações estipuladas pela Secretaria da Fazenda. A primeira delas aborda sobre furtos ou roubos aos veículos no mês de janeiro antes de quitar qualquer parcela do imposto. Neste caso, o contribuinte precisa pagar o valor referente a um doze avos do seu IPVA anual. Para quitar esse valor, o cidadão deve entrar no site da Secretaria da Fazenda para emitir a guia de recolhimento e efetuar o pagamento em agência bancária.

A lei ainda tem um dispositivo que trata sobre o carro que é recuperado. Neste caso, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano. Esse motivo explica o fato da restituição acontecer no ano seguinte à ocorrência. O prazo é necessário para conciliar a cobrança do IPVA caso o veículo seja recuperado.

"Essa restituição ocorre no ano seguinte, não um ano após o fato. Ela é dividida em lotes, disponibilizados até abril, e o governo do Estado usa as agências da Nossa Caixa para o pagamento. O contribuinte pode conferir na internet o valor da restituição do imposto. Para isso, basta acessar a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br) e informar o Renavam e o número do boletim de ocorrência", explica Jonas.

Foto: Assessoria de Imprensa / Deputado Jonas Donizete

Deputado Estadual Jonas Donizete criou o projeto, em 2005

Destino do IPVA

O povo brasileiro é um dos que mais paga imposto no mundo. Em função dessa realidade, o inconsciente coletivo costuma duvidar se o dinheiro gasto com tributos é utilizado de maneira correta e apropriada pelos governantes. Como o tema abordado é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, vale ressaltar que o tributo foi criado na Constituição de 1988 e o artigo 158, inciso III prevê que 50% da arrecadação pertence ao município que o veículo foi licenciado.

Diferente do que muita gente pensa, o dinheiro do IPVA não tem a finalidade de melhorar estradas, vias municipais e outros serviços ligados ao trânsito. "A ideia de que seria investido totalmente em melhorias de estradas ou ruas, educação de trânsito, sinalização e fiscalização não é correta. O produto poderá se destinar a tais investimentos ou despesas, mas também saúde, educação geral, segurança e quaisquer outras obrigações do Estado e do Município", explica a advogada tributarista Adalrice Maria Silva Maia.

Atualizado em 6 Set 2011.