Guia da Semana

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É comum as companhias aéreas venderem mais bilhetes que lugares disponíveis num vôo. Conhecida como overbooking, a prática pode deixar alguns passageiros sem embarcar. E ai? O que fazer?

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro deve, antes de mais nada, procurar o supervisor da companhia pela qual está viajando e relatar o problema. De acordo com a lei atual, a empresa aérea é obrigada a acomodar o passageiro em um outro vôo, da própria empresa ou de outra, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do vôo original.

Caso o passageiro aceite viajar em outro vôo no mesmo dia, após o prazo de quatro horas, ou no dia seguinte, a companhia deve lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação, se for o caso.

Em caso de desistência do vôo, o passageiro pode solicitar reembolso de passagem. Porém é necessário verificar a forma de pagamento do bilhete adquirido, pois caso tenha sido comprado em sistema crediário, o valor da passagem só será devolvido após a quitação do mesmo. No caso de cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será debitado em sua fatura. E se o bilhete foi comprado em dinheiro, a devolução é imediata. Fique atento! O prazo máximo para pagamento do reembolso ao usuário é de 30 dias contados da data da solicitação do reembolso.

Agora se o passageiro decidir não aceitar as facilidades oferecidas pela empresa aérea, ele poderá fazer uma reclamação oficial à Agência Nacional de Aviação Civil.

Atualizado em 6 Set 2011.