Guia da Semana

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O caos aéreo que o Brasil vive fez muitas vítimas desde outubro de 2006. Nos acostumamos a ver pela televisão pessoas chorando nos aeroportos, agressões a funcionários das empresas, enfim, desespero por não conseguirem chegar ao destino da viagem pretendida. O caos agora é menor, mas promete voltar neste verão. Se você ainda não viajou no período da crise, veja como se precaver e como se defender dos possíveis abusos sofridos nos aeroportos.

É sempre importante estar no aeroporto pelo menos uma hora e meia antes do horário. Mas isso é apenas um cuidado para fazer o check in com antecedência. Não caia na lenda de que quem chegar em cima da hora perde sua vez para outros passageiros em lista de espera. O overbooking (venda de passagens acima da capacidade do avião) é uma prática ilegal, pois fere o direito do consumidor como uma má prestação de serviço pela companhia.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), através de uma ação coletiva, conseguiu no mês de outubro algumas decisões judiciais importantes. As empresas aéreas são obrigadas a informar honestamente ao usuário, já no momento do check in, a situação do vôo, a hora provável e o respectivo portão de embarque, além do motivo de eventuais atrasos. No site da Infraero, são divulgadas as mesmas informações disponíveis nas telas dos aeroportos.

Cancelamento do vôo

Se o seu vôo for cancelado, a primeira reclamação que deve ser feita é no balcão da companhia. Restituir o valor de forma imediata é praticamente impossível, porém o passageiro pode ser realocado em algum vôo de outro horário. De acordo com a Associação Nacional de Aviação Civi (Anac), a companhia tem 30 dias para devolver o valor da passagem a partir do momento da solicitação.

No caso de urgência no embarque, desde que o consumidor prove, as companhias são obrigadas a endossar imediatamente o bilhete aéreo para o primeiro vôo disponível em qualquer companhia, sem precisar pagar qualquer tipo de multa. Além disso, deve atualizar as informações sobre a situação do vôo na sala de embarque a cada 15 minutos, via sistema de som e painel eletrônico, incluindo o tempo de atraso mínimo, se houver.

Muitos aeroportos já contam com postos do Juizado Especial Cível (JEC), uma das alternativas que o passageiro tem para fazer sua reclamação. Também é interessante reclamar em todos os órgãos oficiais possíveis, como Anac, Procon e Idec.

"É importante guardar todas as provas do vôo, não somente o bilhete da passagem. Se o vôo for atrasado ou cancelado, guarde recibos de alimentação, hospedagem, transporte, tudo que usou nesse período. Os processos judiciais são longos, alguns levam mais de ano", disse Maíra Feltrin, advogada do Idec.

Se você for lesado de alguma forma com atrasos e cancelamento de vôos, clique aqui para acessar o modelo de ação judicial divulgado pelo Idec para entrar com ação perante o Juizado Especial Cível (JEC). A indenização pode chegar a até 20 salários mínimos.

Beneficiados

A crise aérea é ruim? Não para todos. Mas quem não quiser correr o risco de perder parte de suas férias em filas de espera de aeroportos, pode procurar algo mais próximo de casa. Os hotéis e resorts próximos de grandes cidades não param de fazer promoções para atraírem os turistas nas festas de fim de ano. O hoteleiro Eduardo Helou, responsável pelo hotel Casablanca, em Águas de Lindóia (SP), diz que a procura em seu hotel foi a maior dos últimos dez anos.

"As pessoas comentam que, dessa vez, com problemas nos aeroportos e o medo das dificuldades das empresas aéreas, o melhor mesmo é ficar perto - até duas horas de carro da residência. Temos muita procura de moradores de São Paulo, Campinas, Santos e Ribeirão Preto. Reforçamos a equipe para as festas de fim de ano e para a temporada de verão investimos nas opções de lazer", disse o hoteleiro.

Governo se manifesta

Para evitar o caos aéreo da alta temporada, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, apresentou um pacote para o presidente Lula no último dia 4 de dezembro. Se for aprovado, as companhias deverão ressarcir os passageiros em caso de atraso no vôo. A empresa poderá escolher entre pagar em dinheiro ou dar crédito ao passageiro em futuras viagens (semelhante a um sistema de milhagem).

Porém, as empresas não serão responsabilizadas por problemas como tráfego aéreo e fechamento do aeroporto por condições meteorológicas desfavoráveis. O passageiro preencherá um formulário junto à empresa pedindo o ressarcimento. O valor é 5% da passagem para atrasos entre 30 minutos e uma hora e pode chegar até 50% para atrasos acima de cinco horas. Jobim disse que o plano provavelmente será posto em prática por medida provisória antes do Natal.

Fontes:

Associação Nacional de Aviação Civil - Anac ( www.anac.gov.br )
Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo - Andep ( www.andep.com.br )
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon ( www.procon.sp.gov.br )
Infraero - Aeroportos Brasileiros ( www.infraero.gov.br )
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec ( www.idec.org.br )

Atualizado em 6 Set 2011.