Guia da Semana


Foto: sxc.hu


Atualmente em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei da Vereadora Lenice Lemos (PTB) determina a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados da capital paulistana para idosos.

O Prefeito GILBERTO KASSAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas judicialmente, durante sessão em 12 de julho de 2007, decretou a medida, tendo em vista que a Prefeitura dispõe de 120 dias, contados dessa data, para regulamentar a matéria, com o que serão definidos os detalhes necessários como fiscalização.

A Lei prescreve que são considerados idosos as pessoas com idade superior a 65 anos. Em caso de descumprimento às disposições do decreto, as empresas prestadoras de serviço do estacionamento privado ficarão sujeitas à aplicação das seguintes penalidades: notificação para que o infrator sane a irregularidade no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa; não atendida a notificação será aplicada multa de R$ 100,00 por dia, até que a irregularidade seja sanada.

As empresas de estacionamento privado deverão adequar seus estabelecimentos e os novos projetos de construção às disposições desta lei no prazo de 60 dias contados de sua regulamentação.

A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Irene Annes da Silva, tem participado da tramitação da emenda, desde as primeiras reuniões junto ao Ministério Público, no ano de 2006. Com base no Estatuto do Idoso, Irene avalia como polêmico o artigo condizente ao transporte. Ainda assim, ela acredita que a Lei é justa e concede à classe direitos adquiridos. "O decreto tem fins muito positivos. Mas nós lutamos para que a faixa etária considerada seja a partir de 60 e não de 65 anos", ressalva.

Atualizado em 6 Set 2011.