Guia da Semana



Negócios (Visto B-1) - participação de feiras, congressos, conferências, reuniões com clientes ou sócios, treinamentos ou observar atividades relacionadas ao trabalho no país de residência.

Turismo (Visto B-2) - férias, visita familiar, tratamento médico, participação de competições amadoras, como musicais, esportivas ou científicas, ou transitar para outro país via os Estados Unidos.

Negócios e Turismo (Visto B-1/B-2) - Para os solicitantes ao visto de turismo e que pretendem realizar uma viagem de negócios, devem também pedir o visto para os dois propósitos e pagar uma taxa de US$ 60,00, paga no caixa do Consulado ou Embaixada no dia da entrevista.

Trânsito (Visto C-1) e Tripulantes em Trânsito (Visto C-1/D) - o primeiro é usado somente para os que estejam em viagem de conexão ou trânsito para outros países via EUA. Já o segundo é destinado para os tripulantes de navios e aeronaves que vão transitar pelo país a trabalho.

Tripulantes (Visto D) - esse visto é destinado aos que vão para o país não somente a trabalho, mas também para a realização de treinamentos. Vale para tripulantes de aeronaves e navios.

Estudante Acadêmico (Visto F-1) - para os que farão cursos especializados, incluindo estudo acadêmico em universidades ou escolas de idiomas.

TrabalhadoresTemporários em Treinamento (Visto H) - para os que têm petições autorizadas e válidas de trabalho. Há três tipos de vistos H: para trabalhadores temporários com ocupações especializadas e qualificadas; para os que realização diversas atividades temporárias não executadas por cidadãos americanos; para trabalhadores que receberão treinamento temporário em áreas como agricultura, negócios, comunicações, finanças e transporte.

Representantes de Meios de Comunicação (Visto I) - para profissionais da área. A viagem precisa ser necessariamente de cunho profissional.

Intercâmbio (Visto J-1) - destinado para os que participarão de um programa de intercâmbio. Válido para segundo grau, pesquisa científica, au pair, estágio e programas de trabalho para estudantes universitários, durante as férias de suas faculdades.

Transferência de funcionários de multinacionais (Visto L) - válido para transferências temporárias na mesma empresa nos Estados Unidos e para os trabalhadores que possuem petições válidas para esse fim. O funcionário precisa estar na empresa há pelo menos um ano e ser gerente, executivo ou possui conhecimento especializado.

Estudante Vocacional (Visto M-1) - para os que foram aceitos para um programa de estudo não-acadêmico no país e que possuam um documento emitido pela instituição.

Trabalhador Temporário com Habilidade Extraordinária (Visto O-1) - esse visto é destinado para os que foram aprovados para trabalhar temporariamente no país e que possuem petições válidas de trabalho. O solicitante precisa ser reconhecido nacional e internacionalmente por seu desempenho em áreas como científica, artística, educacional, empresarial, esportiva, cinematográfica ou de produção televisiva. Há o Visto O-2, para os produtores e para a equipe de apoio dos solicitantes do O-1.


Atletas, Artistas Profissionais e outros profissionais do entretenimento (Visto P) - para aqueles que foram aprovados para trabalhar temporariamente no país e que têm petições válidas de trabalho. Há três tipos de visto: para os que participarão de competições esportivas específicas ou de eventos artísticos no país; para artistas que realizarão uma performance, desde que haja um acordo cultural entre uma organização nos Estados Unidos e outra do exterior; e para artistas e profissionais do entretenimento que são culturalmente únicos e que tenho o objetivo de realizar uma performance, ministrar aulas ou treinamentos.

Religiosos Profissionais (Visto R) - para o solicitante que fará um trabalho religioso vocacional.

Atualizado em 6 Set 2011.