Guia da Semana


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Governos dos quatro cantos do mundo estão criando suas próprias legislações virtuais para preencher lacunas legais em relação ao comportamento cibernético. No Brasil, o Projeto de Lei sobre Crimes Eletrônicos, também conhecido como Lei Azeredo (já que o relator é o senador Eduardo Azeredo), visa a criar 13 novos tipos penais que permitam a punição de práticas ilícitas na internet. Entretanto, o PL é polêmico, já que uma parcela da sociedade acredita que a lei vem parar ameaçar a liberdade e a privacidade dos usuários.

Os crimes virtuais mais comuns são roubo de identidade, calúnia e difamação, pedofilia, discriminação, ameaça e espionagem industrial. Enquanto a Lei Azeredo ou outro projeto de lei não é aceito, delitos como os apontados são tratados da mesma maneira que "no mundo real". "A legislação penal brasileira é aplicável em grande parte dos delitos e somente um pequeno número de crimes digitais necessita de legislação específica, como disseminação de vírus, download ilegal ou acesso não autorizado a sistemas", explica a advogada Gisele Truzzi, especializada em Direito Digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Difamação cibernética

Casos de roubos de perfis em sites como Orkut são cada vez mais comuns. Se o perfil "fake" atinge uma pessoa real (seja viva ou morta), os advogados se apoiam no artigo 307 do Código Penal - crime de falsa identidade. Se o indivíduo sentiu-se lesado, é possível entrar também com uma ação cível de indenização por danos morais e materiais.


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"Esse tipo de condenação visa compensá-lo pelo sofrimento, abalo psíquico ou constrangimentos sofridos. Importante ressaltar que é necessário ter realmente comprovado o dano moral para que o seu pedido tenha razoabilidade", ressalta Gisele. Em relação ao art. 307, a condenação prevê detenção de três meses a um ano, multa ou prestação de serviços à comunidade (as chamadas penas alternativas).

Como se defender

Para impedir que seu perfil seja clonado na internet, é necessário seguir dicas simples: não exponha demais sua vida na rede, restringindo o acesso a seus dados pessoais e fotos com familiares ou de viagens; não divulgue hábitos cotidianos ou detalhes de sua vida, família, status financeiro em comunidades virtuais - as informações relatadas podem fazer ainda com que vire alvo para sequestros e outros crimes.

"Também é importante evitar discussões virtuais, já que essas 'desavenças on-line' acabam gerando sentimento de vingança entre os participantes. Também não adicione desconhecidos em sites de relacionamento ou em comunicadores instantâneos", completa a advogada. Porém, caso seja vítima de calúnia, roubo de identidade, ameaça ou difamação, Gisele Truzzi indica quais são as atitudes a serem tomadas.


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1) Tirar "prints" das telas do perfil falso, a fim de comprovar o conteúdo veiculado e link respectivo.
2) Denunciar diretamente ao site, relatando o ocorrido. Após a denúncia, o site analisará e, entendendo que a prática viola seus termos de uso ou a legislação, o perfil será excluído imediatamente. Caso contrário, o usuário será informado sobre a manutenção do conteúdo. Sites como Orkut e Twitter possuem canais específicos para denúncias.
3) O usuário deve se dirigir a um Cartório de Notas para elaborar uma ata notarial - o Tabelião acessará os links indicados e elaborará uma ata, relatando todo o material que está sendo visualizado. A ata notarial é prova "forte" e bem aceita pelos Juízes, enquanto que os simples "prints" de tela poderão ter sua validade contestada pelo Juiz ou pela parte contrária.
4) Se o conteúdo ofensivo permanecer, o usuário poderá enviar uma notificação extrajudicial ao site, informando sobre a falsidade ou o ilícito praticado, anexar os "prints" ou cópias da ata notarial, indicar os links e solicitar a exclusão definitiva do material. Caso o perfil ainda permaneça, o usuário poderá mover uma ação judicial.

Onde denunciar

Caso você seja vítima de danos eletrônicos, entre em contato com as delegacias especializadas. Algumas capitais do país já possuem centros de crimes virtuais como a 4ª Delegacia de Crimes Eletrônicos do DEIC, em São Paulo. Quem for lesionado pode recorrer à delegacia na Av. Zaki Narchi, 152 - Santana, tel.: (11) 2221-7030. Para denunciar crimes no Orkut, entre na página http://www.google.com/support/orkut/bin/request.py?contact_type=imp_profile. No Twitter, acesse http://twitter.zendesk.com/forums/26257/entries/18366.

Por Angela Miguel

Atualizado em 17 Jul 2012.