Guia da Semana

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Proibir, segundo alguns dicionários, significa também vetar. Na prática, porém, as escolhas refletem como a interferência sobre a ação modifica o ponto sobre aquilo que se observa. A proibição pressupõe olhar antecipado sobre o fato, levando o agir a ser impedido antes de seu feito, determinando à insistência, as penalidades cabíveis e antecipadamente trazidas ao jogo.

Já ao veto cabe o reconhecer e relevar as ações a partir de suas realidades, ainda que plausíveis como acontecimentos, mas incabíveis quando contextualizadas e refletidas por parâmetros específicos. O que difere, portanto, o proibir do vetar é a possibilidade do gesto, da ação, do fazer. No primeiro, impedido antecipadamente; no segundo, julgado a posteriori.

De algum modo, contudo, um caminho entre agir e agido se resenha por princípios quase sempre particulares e volúveis, circunstanciais a quem analisa e valida. A este meio, denominamos por moral, a compreensão subjetiva do que venha a ser correto a todos, uma terceira via. Moral, mais do que ética, pois cabe a essa compreensão ser refletida a luz de valores específicos.

Na área da Cultura os dois termos se intercalam muitas vezes no mesmo documento, deixando confuso o leitor. São editais, regulamentos, concursos, regras diversas que limitam a participação do outro e estabelecem as diretrizes dos aceitos. Não pode trabalhar no processo ou na instituição, não pode estar próximo aos jurados, não pode estar envolvido com nenhuma das propostas inscritas, e tantas outras condicionantes.

Nada muito diferente do resto da sociedade. Do médico que não pode ser proprietário de uma farmácia, do oftalmologista que não pode possuir uma óptica, do empresário que não pode representar ações de instituições concorrentes, etc. Em todos os setores, a relação moral que determina os limites se fundamenta em um aspecto simples: conflito de interesses. Ou seja, impede que os dois lados de um conflito ou situação sejam de interesses do mesmo sujeito. Como se um assassino pudesse ser seu próprio juiz, por exemplo.

Voltando à Cultura... Premiações aqui e ali, em todas as áreas. Páginas e mais páginas de regulamentação que determinam quem pode se inscrever. Assim também age o Fomento ao Teatro, cujo resultado fora divulgado recentemente com menos de vinte selecionados.

Para se inscrever no dito edital, o proponente não pode pertencer ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, nem estar na comissão julgadora ou ter qualquer elemento participante da banca em seu trabalho. Até aí, tudo correto, ao que parece. A banca, formada por representantes da SMC e indicados pela Cooperativa Paulista de Teatro, se reúne, analisa, pondera e define os escolhidos.

A questão em si é quanto ao tal conflito de interesses. Não é possível estar dos dois lados simultaneamente sem se deixar contaminar pelo desejo de reconhecimento daquilo que se acredita. Partindo do princípio que o proponente crê na eficiência e relevância de seu projeto, estando ele na comissão, por qual motivo não votaria em si?

Muitos dos inscritos, porém, são representados indiretamente pela Cooperativa Paulista de Teatro que, segundo permite a lei, passa a responder administrativamente em conjunto ao proponente, através do empréstimo do seu CNPJ. Espera, a Cooperativa não está na banca de jurados? Sim, está, mas a argumentação é a de que ela, de fato, só serve ao responsável artístico do projeto como instrumento burocrático e nada mais.

De qualquer maneira, é curioso verificar na lista dos projetos escolhidos que mais de 90% são representados pela Cooperativa. Sem maiores delírios, é para se pensar por que cada vez mais essa proporção aumenta, e se não há vida inteligente fora da instituição.

Se juridicamente não há nada a se questionar, talvez o problema se dê quanto ao desdobramento moral frente ao claro conflito de interesses existente, afinal a mesma Cooperativa que ajuda o proponente a escrever e inscrever o projeto, também é representada na banca, e depois retorna ao projeto no âmbito de sua administração, repasses financeiros, conta bancária etc.

Proibir ou vetar? A solução é complexa. Proibir seria desobedecer aos parâmetros permitidos em lei, portanto inviável. Vetar traz um engodo: qual dos lados, o dos inscritos, assim a banca poderá agir livre sem qualquer outro interesse, ainda que indireto, ou dos jurados, permitindo liberdade de julgo a todos os participantes com mesmos interesses?

A resposta mais plausível seria adentrar a um caminho intermediário. Determinar limites percentuais aos projetos selecionados, numa proporção de número de inscritos versos vagas. Com cerca de 90 projetos inscritos em 2010, relevando o fato de 30 a 35% serem de não cooperativados, isso daria 6 de proponentes independentes e 13 representados pela Cooperativa. Uma distribuição bem diferente do que ocorrera, de 1 para 18, segundo informação da própria SMC.

Quem sabe assim, expostos à vontade de fazer do Fomento novamente instrumento de difusão e viabilização dos recursos públicos para o teatro paulistano, os interesses deixariam de ser conflituosos e o processo todo mais viável ao sonho de cada um. Hoje, entretanto, esse convívio compartilhado parece estar muito distante ainda, enquanto o Fomento se formaliza instrumento de poder político aos serviços de poucos, ainda que esses poucos sejam numericamente muitos.

Leias as colunas anteriores de Ruy Filho:

Buscando as diferenças

Espelhos no Escuro

Duas vezes Antunes

Quem é o colunista: Ruy Filho.

O que faz: Diretor e dramaturgo.

Pecado gastronômico: Carpaccio de pato do Piselli.


Melhor lugar do Brasil: Salvador fora de temporada.


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Atualizado em 6 Set 2011.