A partir de agora, segundo determinação Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, a troca de um celular com defeito poderá ser imediata diretamente na loja onde o produto foi comprado. A mesma norma vale caso o consumidor prefira a restituição da quantia paga ou mesmo o abatimento do preço na aquisição de um aparelho mais caro. Até essa regra, os celulares com problema eram encaminhados ao fabricante ou a assistências técnicas, o que gerava grande dor de cabeça aos consumidores.