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Você não gosta, mas paga imposto sobre a renda gerada pelo seu trabalho e sobre rendimentos gerados pelo seu capital. O ônus de pagar esse imposto é seu e você se lembra disso cada vez que recebe um valor menor do que esperava, não é mesmo? Entretanto, nem sempre é sua a responsabilidade de recolher esse imposto aos cofres públicos. Na maioria das vezes, essa tarefa é cumprida pela fonte pagadora desse rendimento. Mas cuidado! Existe uma exceção e você pode estar sonegando imposto.
Onde mora o perigo? No ganho de capital obtido em operações de compra e venda de ações realizadas diretamente em Bolsa de Valores e isso ocorre quando você vende suas ações por um preço maior do que o de compra e obtém um lucro. Compete ao próprio contribuinte apurar o ganho de capital líquido, calcular o imposto de renda devido e recolher a alíquota de 15% de imposto de renda via DARF, até o último dia do mês subsequente ao fato gerador.
Convenhamos que essa regra, diferente das demais e pouco divulgada, acaba por patrocinar, digamos, "esquecimento" por parte do investidor de declarar o lucro e pagar o imposto. Além do mais, como a Receita Federal saberia de seus ganhos se a falecida CPMF, única pista que a Receita podia ter, não incidia sobre as operações em Bolsa? De fato, até o final de 2004 a Receita Federal não podia fiscalizar se esse imposto estava sendo recolhido mas, a partir de janeiro de 2005, ela passou a recolher, na fonte, um imposto pequenininho que deixa vestígios de suas transações.
Entenda como funciona
Como o ganho de capital só ocorre no momento da venda das ações, a Receita Federal determinou que a corretora de valores, ao executar uma ordem de venda de ações, recolha uma alíquota de 0,005% sobre o valor da venda. Essa pequena alíquota é retida a título de antecipação do imposto devido e criou um poderoso registro do fato gerador. A venda das ações pode não ter gerado ganho e, nesse caso, o contribuinte não recolherá qualquer imposto. Entretanto, a Receita tem agora uma evidência que permite rastrear operações de determinado contribuinte.
Veja o exemplo de um investidor que comprou ações por R$50 mil e vendeu por R$ 60 mil no mês de janeiro. Suponha que as despesas com taxas e corretagens somaram R$ 500 e que houve um prejuízo de R$ 2 mil na venda de ações no mês anterior. Vamos calcular o ganho de capital líquido e o valor do imposto de renda que deve ser recolhido via DARF, até o ultimo dia útil de fevereiro.
Ganho de Capital Bruto = ($60.000,00 - $50.000): $10.000,00 Despesas Diversas: - $ 500,00 Compensação de perda do período anterior: - $5.000,00 Ganho de capital líguido ($10.000 - 500 - $ 2.000): $7.500,00 Imposto de renda devido (15% x $7.500,00) : $1.125,00 Imposto de renda retido na fonte (0,005% s/ $ 60.000): - $3,00 Imposto de renda a recolher ($1.125,00 - $3,00): $1.122,00 |
Acho que o exemplo ajuda a explicar porque não é a fonte a responsável por reter esse tributo como nas demais alternativas de investimento existentes no país. A compra pode ter sido feita por uma corretora e a venda por outra. Eventuais perdas ocorridas em transações no passado podem ser compensadas na apuração do ganho de capital líquido. Sendo assim, o contribuinte é a pessoa mais indicada para controlar, calcular e recolher o imposto de renda neste caso.
Mais duas informações importantes: uma que aumenta o imposto a pagar e outra que isenta você, pessoa física, do pagamento do imposto de renda.
(1) Nas operações de daytrade a alíquota aumenta para 20% e lembre-se de que perdas ocorridas nesse tipo de operações só podem ser compensadas com outra de mesma espécie. Um recado claro de que a Receita Federal não incentiva esse tipo de operação, não é mesmo?
(2) Sempre que o valor da venda for inferior a R$20 mil para o conjunto de ações vendidas a cada mês, o ganho de capital está isento da incidência do imposto de renda. Faça um bom planejamento e tente manter suas operações dentro desse limite. Não deixe de aproveitar esse presentinho do leão para você!
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
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Atualizado em 6 Set 2011.