Guia da Semana

O horário de verão já tem data para começar em 2013, será no dia 20 de outubro. Por isso, à meia-noite do terceiro domingo do mês, população dos 10 estados participantes e do Distrito Federal terão que adiantar o relógio em uma hora. A mudança de horário vai valer até o dia 16 de fevereiro de 2014.

+ Conheça bares a céu aberto em SP
+ Bares que oferecem drinks com sorvete
+ Confira o calendário de chuvas de meteoro 2013 e 2014

As regiões Norte e Nordeste não serão afetadas pela medida. Por isso, Bahia e Tocantins, que já participaram do horário de verão, seguem sem alterar os relógios este ano.

Com a mudança de horário, os fusos do Brasil ficam da seguinte forma durante o período:

- 2h: os estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia ficam duas horas atrás do horário de Brasília;

- 1h: os estados do Nordeste, Pará, Amapá, Tocantins continuam com uma hora a menos do que o horário da capital federal;

0h: os estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal adotam a mesma hora de Brasília durante o horário de verão.

Por que existe o Horário de Verão?

Durante a primavera e o verão, em grande parte do Brasil, os dias são mais longos do que as noites, ou seja, o sol surge mais cedo e põe-se mais tarde . Para aproveitar melhor a luz natural, foi instituído o adiantamento do relógio em uma hora em relação do horário legal.

A medida busca reduzir do consumo de luz artificial, ou seja, da energia elétrica, principalmente, para iluminação, e aumento das horas de lazer, visto que escure mais tarde.

Adaptação

Quem costuma sofrer com os efeitos do adiantamento dos relógios em uma hora deve começar a se preparar o quanto antes.

Recomendações simples, como deixar a janela do quarto aberta, para quando a claridade entrar a pessoa acordar, pode funcionar. Outra dica é diminuir 15 minutos no relógio nos dias próximos a mudança para se adaptar.

Por Marina Marques

Atualizado em 13 Out 2013.